Concessão do CEBAS

Concessão do CEBAS pode ser solicitada as entidades que cumprem os requisitos previstos na legislação a qual as filantropias tem que ser sem fins lucrativos. Clique no botão abaixo para saber mais.

Concessão do CEBAS

O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é uma certificação concedida a entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde e educação, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Apresentaremos a seguir uma visão geral da concessão do CEBAS em cada uma dessas áreas:

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Concessão do CEBAS para as entidades da Assistência Social

Para obter o CEBAS na área de assistência social, a entidade precisa comprovar que desenvolve atividades que visam a promoção e proteção social de grupos vulneráveis e em situação de risco, como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social. Essas atividades podem incluir programas de acolhimento institucional, assistência alimentar, capacitação profissional, entre outros. A concessão do CEBAS na área de assistência social permite à entidade isenção de contribuições sociais, como a Contribuição para a Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), além de outros benefícios fiscais.

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Concessão do CEBAS para as entidades da Saúde

Na área da saúde, as entidades devem comprovar que prestam serviços de saúde de forma integral, universal e gratuita, atendendo às necessidades da comunidade local. Isso pode incluir a operação de hospitais, clínicas, centros de saúde, programas de prevenção de doenças, entre outros. Com a concessão do CEBAS na área da saúde, as entidades têm direito a isenção de contribuições sociais, como a COFINS e a CPP, além de outros benefícios fiscais e acesso a recursos públicos destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Concessão do CEBAS para as entidades da Educação

Na área da educação, as entidades devem comprovar que oferecem ensino gratuito e de qualidade, atendendo aos princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação educacional brasileira. Isso pode incluir a operação de escolas, creches, centros de educação infantil, cursos profissionalizantes, entre outros. Com a concessão do CEBAS na área da educação, as entidades têm direito a isenção de contribuições sociais, como a COFINS e a CPP, além de outros benefícios fiscais e acesso a recursos públicos destinados ao financiamento da educação pública.

Em resumo

A concessão do CEBAS pode ser solicitada às entidades que cumprem os requisitos previstos na legislação a qual as filantropias tem que ser sem fins lucrativos para ter acesso a uma série de benefícios fiscais e financeiros, além de reconhecimento oficial pelo trabalho realizado em prol da sociedade nas áreas de assistência social, saúde e educação.

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